A mensagem assusta, mas é a atual realidade para milhares de empresário no Brasil. Por incrível que pareça, muitos ainda não tem esse conhecimento.
Com a publicação da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) que alterou o § 2º do art. 74 da CLT, a obrigatoriedade do controle de jornada passou para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores.
Com a obrigatoriedade do ponto eletrônico tanto os colaboradores quanto a empresa ficam mais tranquilos, pois os meios eletrônicos são muito mais fáceis de serem registrados, contando com uma tecnologia antifraude que impedem que sejam burladas às leis da CLT.
Se a sua empresa tem apenas 3 colaboradores e todos os dias eles chegam atrasados ou saem antes da sua jornada acabar, já fez os cálculos quanto sua empresa perde em produtividade?
Podemos ir além, a contagem de horas de forma manual feito nas empresas ou até mesmo nos escritórios de contabilidade, aumenta o risco de lançamentos incorretos, visto que o volume no final do mês para o fechamento é muito grande, tornando o processo lento e trabalhoso.
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