O controle do ponto eletrônico, contém uma grande lista de vantagens para os empregadores e empregados, trazendo tecnologia quanto o registro do ponto e segurança por não permitir adulterações.
Existem diversas maneiras de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores. Dentre elas estão as mais antigas feito manualmente, com relógios cartográficos ou até mesmo em planilhas de Excel e as mais modernas, como o controle de ponto digital Biofinger.
Denomina-se controle de ponto eletrônico, todas as formas que o registro das jornadas seja feito com equipamentos eletrônicos, como o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) ou aplicativos com softwares que são amparados pela portaria 373 do MTE que regula sistemas alternativos, dando abertura para uma série de benefícios.
Redução de possíveis ações trabalhistas;
Acompanhamento em tempo real dos colaboradores externos ou em home office;
Elimina falhas nos cálculos de horas;
100% dentro da lei e de acordo com portarias 373 e 1.510 do MTE;
Otimiza o monitoramento das jornadas de trabalho.
Registrar jornadas de entrada, saída, horas extras, banco de horas, etc;
Registro do ponto com foto, geolocalização ou biometria para comprovar a autenticidade;
Consultar diversos relatórios de horas.