A portaria 1.510/2009, ficou conhecida como a “lei do ponto eletrônico” pois trata da obrigatoriedade do ponto eletrônico, com prazos para implantações, cadastros, atestados e certificações exigidas pelo MTE. Existe ainda as regras para o uso de software na qual todo fabricante tem que se adequar as fiscalizações, relatórios exigidos pelo MTE, documentação, espelho de ponto, controle de marcações, jornadas de trabalho e comprovantes.
Dessa maneira, a Portaria 1.510, do MTE, regulamentou como deveria ser feito o registro das entradas e saídas dos empregados, por meio do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), criando modelos e instituindo as informações que o comprovante de marcação deve conter. De acordo com a portaria, o REP deve ser implantado em todas as empresas que possuam mais de 20 empregados.
Facilidade e automatização do registro de ponto. Por meio do sistema, os gestores de RH e escritórios contábeis têm acesso facilitado às informações sobre qualquer empregado, otimizando assim os processos internos relativos à folha de ponto, registro de faltas horas extras e demais controles.
Agora que você já conhece os benefícios da implantação de um REP, entre em contato com a nossa equipe! ;)